Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Direito das Coisas (inativo)

Coordenador da Comissão de Trabalho

Marcelo Roberto Ferro

Número

304

Enunciado

São aplicáveis as disposições dos §§ 4º e 5º do art. 1.228 do Código Civil às ações reivindicatórias relativas a bens públicos dominicais, mantido, parcialmente, o Enunciado 83 da I Jornada de Direito Civil, no que concerne às demais classificações dos bens públicos.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1228;

Palavras de Resgate

PROPRIEDADE, PROTEÇÃO DA PROPRIEDADE, USO, GOZO, POSSE INJUSTA, POSSE ININTERRUPTA, POSSE DE BOA-FÉ, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, INTERESSE SOCIAL, INTERESSE ECONÔMICO, IMÓVEL REINVIDICADO, INDENIZAÇÃO