V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Roque Khouri
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Os juros de mora, nas obrigações negociais, fluem a partir do advento do termo da prestação, estando a incidência do disposto no art. 405 da codificação limitada às hipóteses em que a citação representa o papel de notificação do devedor ou àquelas em que o objeto da prestação não tem liquidez.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 405;
OBRIGAÇÃO, CONTAGEM, PRAZO, JUROS MORATÓRIOS