V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Roque Khouri
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Os honorários advocatícios previstos no art. 389 do Código Civil não se confundem com as verbas de sucumbência, que, por força do art. 23 da Lei n. 8.906/1994, pertencem ao advogado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 389;
OBRIGAÇÃO, DEVEDOR, PERDAS E DANOS, JUROS, ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA