IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão
296
Não corre a prescrição entre os companheiros, na constância da união estável.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 197;
CÔNJUGE, SOCIEDADE CONJUGAL, CRÉDITO ENTRE O CÔNJUGE, IMPEDIMENTO, SUSPENSÃO