V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Obrigações e Contratos
Paulo Roque Khouri
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A comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro no interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que trata o art. 303, segunda parte.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 303;
ASSUNÇÃO, DÍVIDA, HIPOTECA, TRANSFERÊNCIA