Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Obrigações e Contratos

Coordenador da Comissão de Trabalho

Paulo Roque Khouri

Número

424

Enunciado

A comprovada ciência de que o reiterado pagamento é feito por terceiro no interesse próprio produz efeitos equivalentes aos da notificação de que trata o art. 303, segunda parte.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 303;

Palavras de Resgate

ASSUNÇÃO, DÍVIDA, HIPOTECA, TRANSFERÊNCIA