IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão
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A revogação do art. 194 do Código Civil pela Lei n. 11.280/2006, que determina ao juiz o reconhecimento de ofício da prescrição, não retira do devedor a possibilidade de renúncia admitida no art. 191 do texto codificado.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 191;
RENÚNCIA DA PRESCRIÇÃO, RENÚNCIA EXPRESSA, RENÚNCIA TÁCITA, CONSUMAÇÃO, PRESUNÇÃO, RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO