Jornada

IV Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão

Número

288

Enunciado

A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 91; ART: 90;

Palavras de Resgate

BEM SINGULAR, BEM COLETIVO, DESTINAÇÃO UNITÁRIA, COISA AUTÔNOMA, COISA COLETIVA, RELAÇÃO JURÍDICA, VALOR ECONÔMICO