IV Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino e Silvio Romero Beltrão
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A pertinência subjetiva não constitui requisito imprescindível para a configuração das universalidades de fato e de direito.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 91;
ART: 90;
BEM SINGULAR, BEM COLETIVO, DESTINAÇÃO UNITÁRIA, COISA AUTÔNOMA, COISA COLETIVA, RELAÇÃO JURÍDICA, VALOR ECONÔMICO