V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino
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A cláusula geral do art. 187 do Código Civil tem fundamento constitucional nos princípios da solidariedade, devido processo legal e proteção da confiança, e aplica-se a todos os ramos do direito.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 187;
ATO ILÍCITO, TITULAR, DIREITO, FIM ECONÔMICO, SOCIAL, BONS COSTUMES