V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino
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Os bons costumes previstos no art. 187 do CC possuem natureza subjetiva, destinada ao controle da moralidade social de determinada época, e objetiva, para permitir a sindicância da violação dos negócios jurídicos em questões não abrangidas pela função social e pela boa-fé objetiva.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 187;
ATO ILÍCITO, TITULAR, DIREITO, FIM ECONÔMICO, SOCIAL