V Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar
Parte Geral
Gustavo Tepedino
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As diversas hipóteses de exercício inadmissível de uma situação jurídica subjetiva, tais como supressio, tu quoque, surrectio e venire contra factum proprium, são concreções da boa-fé objetiva.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 187;
ATO ILÍCITO, TITULAR, DIREITO, FIM ECONÔMICO, SOCIAL, BONS COSTUMES