Jornada

V Jornada de Direito Civil

Coordenador-Geral

Ministro Ruy Rosado de Aguiar

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Gustavo Tepedino

Número

409

Enunciado

Os negócios jurídicos devem ser interpretados não só conforme a boa-fé e os usos do lugar de sua celebração, mas também de acordo com as práticas habitualmente adotadas entre as partes.

Referência Legislativa

Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 113;

Palavras de Resgate

FATO JURÍDICO, VALIDADE