Jornada

I Jornada de Direito e Processo Penal

Coordenador-Geral

Ministra Maria Thereza de Assis Moura

Comissão de Trabalho

Recursos. Execução da pena na pendência de recursos. Habeas corpus. Reclamação. Progressão de regime. Livramento condicional. Estabelecimentos penitenciários federais de segurança máxima. Regime disciplinar diferenciado.

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministro Sebastião Alves dos Reis Júnior, Superior Tribunal de Justiça e Coordenador científico: Diogo Malan

Número

24

Enunciado

A ausência de falta grave nos últimos 12 (doze) meses como requisito à obtenção do livramento condicional (art. 83, III, "b", do CP) aplica-se apenas às infrações penais praticadas a partir de 23/01/2020, quando entrou em vigor a Lei n. 13.964/2019.

Referência Legislativa

Norma: Lei Anticrime - Lei n. 13.964/2019

Norma: Código Penal - Decreto-Lei n. 2.848/1940
ART: 83 INC:3;

Palavras de Resgate

ATO JURÍDICO, FATO JURÍDICO, EXECUÇÃO PENAL, LIBERDADE CONDICIONAL, PENA