II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Recursos e Precedentes Judiciais
Ministro Humberto Martins
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A ausência de retratação do órgão julgador, na hipótese prevista no art. 1030, II, do CPC, dispensa a ratificação expressa para que haja o juízo de admissibilidade e a eventual remessa do recurso extraordinário ou especial ao tribunal superior competente, na forma dos arts. 1.030, V, “c”, e 1.041 do CPC.
Sem justificativa.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 1030
INC:2;
ART: 1030
INC:5;
ART: 1041;
JULGAMENTO; ALTERAÇÃO; MODIFICAÇÃO; DIVERGÊNCIA; REPERCUSSÃO GERAL; RECURSOS REPETITIVOS