II Jornada de Direito Processual Civil
Ministro Mauro Campbell Marques
Processo de Conhecimento
Ministra Isabel Gallotti
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O prazo de contestação é contado a partir do primeiro dia útil seguinte à realização da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação ou mediação, na hipótese de incidência do art. 335, inc. I, do CPC.
Sem justificativa.
Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 335
INC:I;
AUTOCOMPOSIÇÃO; CONCILIADOR; MEDIADOR; TERMO INICIAL