VIII Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas
Família e Sucessões
Ribeiro Dantas
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O impedimento para o exercício da tutela do inc. IV do art. 1.735 do Código Civil pode ser mitigado para atender ao princípio do melhor interesse da criança.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 1735;
TUTELA. CRIANÇA. DIREITOS DAS CRIANÇAS.