VIII Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas
Obrigações
Fábio Ulhôa Coelho e Flávio Tartuce
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A obrigação de restituir o lucro da intervenção, entendido como a vantagem patrimonial auferida a partir da exploração não autorizada de bem ou direito alheio, fundamenta-se na vedação do enriquecimento sem causa.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 884;
ROYALTIES. DIVIDENDOS. GANHO DE CAPITAL. DIREITO PATRIMONIAL. ENRIQUECIMENTO ILÍCITO.