VIII Jornada de Direito Civil
Ministro Ruy Rosado de Aguiar, Ministro Paulo de Tarso Sanseverino e Professor Roberto Rosas
Parte Geral
Rogério de Meneses Fialho Moreira
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As associações civis podem sofrer transformação, fusão, incorporação ou cisão.
Norma: Código Civil 2002 - Lei n. 10.406/2002
ART: 53;
ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. ALTERAÇÃO.