Jornada

I Jornada de Direito Processual Civil

Coordenador-Geral

Ministro Raul Araújo

Comissão de Trabalho

Parte Geral

Coordenador da Comissão de Trabalho

Ministra Nancy Andrighi

Número

5

Enunciado

Ao proferir decisão parcial de mérito ou decisão parcial fundada no art. 485 do CPC, condenar-se-á proporcionalmente o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor, nos termos do art. 85 do CPC.

Referência Legislativa

Norma: Código de Processo Civil 2015 - Lei n. 13.105/2015
ART: 85; ART: 485;

Palavras de Resgate

ADVOGADO; HONORÁRIOS; CUMPRIMENTO DE SENTENÇA; COISA JULGADA (PROCESSO CIVIL)