As atividades de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material consistem em processar e julgar ato: I – fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes Regiões; II – em face de decisão de Turma Recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça; ou III – em face de decisão de Turma Regional de Uniformização proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. (RESOLUÇÃO Nº 022, DE 04 DE SETEMBRO DE 2008)