Portaria define composição de Turmas Suplementares do Mutirão Judiciário em Dia
publicado
12/07/2013 11h00,
última modificação
11/06/2015 17h14
O presidente do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, desembargador federal Mário César Ribeiro, assinou, no dia 8 de julho, a Portaria Presi/Secju 113, que define a composição das Turmas Suplementares do Mutirão “Judiciário em Dia”, a partir da referida data.
O mutirão foi prorrogado até o dia 5 de outubro de 2013, com a finalidade de concluir o julgamento de todos os processos da Meta 2 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A nova portaria altera parcialmente a Portaria/Presi/Cenag 122, que definiu a organização e a competência das Turmas Suplementares do Mutirão.
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1.ª Região





