Você está aqui: Página Inicial > Outras Notícias > 2012 > Dezembro > TRF4 indefere recurso de deputado contra juíza de Santa Maria (RS)

TRF4 indefere recurso de deputado contra juíza de Santa Maria (RS)

publicado 10/12/2009 10h10, última modificação 11/06/2015 17h11

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu ontem (9/12), por unanimidade, que a juíza federal Simone Barbisan Fortes, titular da 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS), tem legitimidade para seguir julgando a ação de improbidade administrativa contra o deputado federal José Germano da Silva e outros sete réus.

O deputado impetrou recurso no tribunal em outubro, alegando que a juíza havia indeferido a vista do inquérito policial aos seus advogados sob alegação de que ele não constava na lista dos indiciados, entretanto, posteriormente pediu o bloqueio de seus bens com base em provas colhidas no inquérito. A defesa sustenta ainda que Simone teria antecipado seu entendimento sobre o mérito na fundamentação da decisão que deferiu a liminar. Tais atos tornariam-na suspeita para seguir julgando a ação, argumentam.

Segundo o relator do recurso, juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia, convocado para atuar no TRF, o fato de a juíza “ter zelado pelo segredo de justiça que protegia as pessoas e as informações alvo do referido inquérito policial não configuram parcialidade nem suspeição”. Quanto à possibilidade de um pré-julgamento, Garcia argumentou que o magistrado, ao deferir uma liminar, deve expor as razões de seu convencimento e que os argumentos da juíza “estão baseados na existência de indícios, possibilidades e evidências, fundamentos típicos de decisão deferida em sede liminar”.
 
www.trf4.gov.br