TRF4 mantém suspenso desmatamento para construção de barragem no RS
A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, decisão de primeira instância que determina a suspensão do desmatamento para a construção da Barragem Marrecas, em Caxias do Sul (RS).
A administração municipal foi obrigada, por decisão judicial, a parar o corte da vegetação do local onde seria feita a obra, o que fez a prefeitura entrar com pedido de suspensão da medida no tribunal.
A prefeitura alega que a paralisação da obrar trará prejuízos à população, que ficará privada de água. Conforme a administração, há previsões que a partir de 2012 a comunidade comece a sofrer com a falta de água, e que a barragem Marrecas supra essa demanda.
A Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Inga) e a ONG União pela Vida (UPV) ajuizaram ação civil pública questionando o local da construção e alegando que a obra causará grandes danos ambientais.
O município argumentou que o orçamento da barragem é de R$ 208 milhões e que já foram usados aproximadamente R$ 140 milhões, mais de 60% do previsto, o que tornaria irreversível a construção da obra no local.
Após analisar o recurso, a relatora do processo, desembargadora federal Marga Barth Tessler, presidente do TRF4, observou que não foi feita demonstração nos autos do atual estágio das obras e também não foi provado que a barragem não possa ser construída em outro local. Para a desembargadora o que deve prevalecer é a proteção ambiental.