Juizados: dependência econômica entre companheiros é presumida
A dependência econômica entre os companheiros é presumida e não admite prova em contrário. O entendimento foi adotado pela Turma Regional de Uniformização (TRU) dos Juizados Especiais Federais (JEFs) da 4ª Região, durante sessão realizada na última semana, em Porto Alegre.
Foi uniformizada a aplicação do disposto na Lei n.º 8.213/1991, inciso I, do artigo 16, com a redação dada pela Lei n.º 9.032/95, ao companheiro de segurada instituidora de pensão por morte. Conforme o relator do recurso, juiz federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva, a Turma Nacional de Uniformização dos juizados já decidiu no mesmo sentido no caso de dependência envolvendo filho maior e inválido. “Idêntico raciocínio aplica-se ao cônjuge, ao companheiro e ao filho menor de 21 anos (não emancipado)”, concluiu o magistrado.
Na página da Coordenadoria dos JEFs neste Portal, está disponível um informativo com as decisões mais importantes tomadas pela TRU.
IUJEF 0008357-56.2006.404.7195/TRF