FUB deve manter pagamento da URP até julgamento
A desembargadora federal do TRF da 1.ª Região, Neuza Maria Alves da Silva, determinou à Fundação Universidade de Brasília que se abstenha, até decisão desta Corte, de efetuar a suspensão de pagamento de parcela da URP, equivalente a 26,05 %, dos vencimentos dos servidores da Universidade de Brasília.
O juiz de 1.º grau, em caráter de antecipação de tutela, havia determinado o pagamento em questão. Em seguida, foi prolatada sentença em que se decidiu pelo improcedência do pedido.
O Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília - SINTFUB/DF – recorreu, então, ao TRF. Solicitou que o recurso fosse aceito no efeito suspensivo, isto é, que os efeitos negativos da sentença fiquem suspensos até decisão do TRF da 1.ª Região. O juiz assim o recebeu.
Ao chegar o recurso ao TRF e ser analisado pela desembargadora, ficou estabelecido que se mantenha a integra da decisão judicial de 1.º grau até que o processo seja julgado em definitivo. Ordenou a relatora que o processo seja incluído em pauta de julgamento na primeira oportunidade, por se tratar de pagamento mensal de parcela sub judice.
AC 2005.34.00.033292-1/DF