JFPR condena União e Estado a fornecer medicamento
publicado
05/02/2010 15h50,
última modificação
11/06/2015 17h13
O juízo federal da Subseção Judiciária de Francisco Beltrão, no interior do Paraná, condenou a União e o Estado do Paraná a fornecer uma caixa por mês do medicamento Entecavir/Baraclude, por tempo indeterminado, para um portador de hepatite crônica do tipo B.
A sentença, de 1º de fevereiro deste ano, tem como base o direito à saúde garantido pela Constituição Federal.
O tratamento da doença possui custo elevado e o medicamento indicado para o paciente em questão não pode ser substituído de forma equivalente pelo que o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece, com risco de evolução da moléstia para um quadro fatal.
A União e o Estado do Paraná ainda podem recorrer da decisão.