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CJF esclarece regras sobre o parcelamento de férias de magistradas e magistrados federais

Esclarecimento

por publicado: 22/06/2026 18h06 última modificação: 22/06/2026 18h23

O Conselho da Justiça Federal esclarece que a matéria publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, na página A6, sob o título “Juízes e procuradores flexibilizam férias para terem 6 meses de folga por ano”, apresenta informações incorretas. As magistradas e os magistrados federais podem parcelar suas férias em até seis períodos de cinco dias cada, conforme previsto no art. 9º da Resolução CJF n. 764/2022. A regra está alinhada às normas aplicáveis ao serviço público e observa o interesse público, garantindo a continuidade da prestação jurisdicional.

Na maioria dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o usufruto das férias parceladas exige intervalo entre os períodos, não sendo permitida sua utilização de forma consecutiva para emenda com finais de semana. Além disso, os pedidos são analisados individualmente, em conformidade com as normas constitucionais e administrativas vigentes, podendo ser indeferidos quando não atendem aos requisitos estabelecidos. Dessa forma, não há respaldo para a conclusão apresentada na reportagem de que o parcelamento das férias possibilitaria a obtenção de seis meses de folga por ano.