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Turma Nacional de Uniformização afeta dois novos temas como representativos da controvérsia
Decisão TNU
Na sessão virtual de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), realizada de 10 a 16 de outubro, o Colegiado da TNU afetou dois novos temas como representativos da controvérsia. Os processos podem ser consultados no Portal do Conselho da Justiça Federal (CJF).
As questões controvertidas submetidas a julgamento, em Pedidos de Uniformização de Interpretação de Lei Federal (Pedilef), foram as seguintes:
1) Tema 369: "Quando o integrante do núcleo familiar auferir benefício de valor superior ao salário-mínimo, é possível, para fins de aplicação do parágrafo único do art. 34 da Lei n. 10.741/03 e do § 14 do art. 20 da Lei n. 8.742/93, que a renda familiar per capita seja calculada com a exclusão do valor equivalente ao salário-mínimo, considerando-se, na divisão pelo número de membros do grupo familiar, apenas o que exceder o valor do salário-mínimo?" (Pedilef n. 0001882-94.2021.4.05.8500/SE, de relatoria do juiz federal Fábio de Souza Silva).
2) Tema 370: "Determinar se, para fins de concessão de seguro-desemprego, a presunção relativa de percepção de renda pelo sócio de empresa somente pode ser afastada por prova material contemporânea à dispensa sem justa causa." (Pedilef n. 1056153-19.2020.4.01.3800/MG, de relatoria do juiz federal Caio Moysés de Lima).
Acesse o sistema de representativos da TNU no Portal do CJF.