OUVIDORIA
A Ouvidoria do Conselho da Justiça Federal é regulamentada pela Portaria CJF n. 380/2024 e tem por missão servir de canal de comunicação direta entre cidadãs, cidadãos e CJF, com vistas a orientar, transmitir informações e colaborar para o aprimoramento das atividades desenvolvidas pelo Conselho.
Em cumprimento à Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), a Ouvidoria do CJF atua, também, como Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), contribuindo para a efetividade do direito constitucional de acesso à informação.
Além disso, integra a Ouvidoria do CJF a Ouvidoria das Mulheres que, nos termos da Portaria CJF n. 380/2024 tem por objetivo principal ser um canal de escuta ativa destinado ao recebimento das demandas das magistradas, servidoras, estagiárias e demais colaboradoras do CJF relacionadas à igualdade de gênero, participação feminina e violência contra a mulher.
CANAIS DE ATENDIMENTO
- Endereço para correspondências: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho III - Polo 8 - Lote 9 - CEP: 70200-003 - Brasília/DF.
- Atendimento telefônico: (61) 3022-7007 - de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
- Atendimento presencial: Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, Trecho III - Polo 8 - Lote 9 - CEP: 70200-003 - Brasília/DF - de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h.
AUTORIDADE RESPONSÁVEL PELO MONITORAMENTO DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO
Secretário-Geral e Ouvidor do Conselho da Justiça Federal: Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos.
Ouvidora da Mulher Adjunta: Taynara dos Santos Ramos