NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º e 2º GRAUS - NUJURES/JF
O Conselho da Justiça Federal, por meio da Portaria CJF n. 138/2024, instituiu o Núcleo de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, denominado - NUJURES/JF, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, respeitada a autonomia de cada Tribunal e as peculiaridades locais;
II - auxiliar os Tribunais Regionais Federais na implementação, difusão, expansão e fomento de programas de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal, observando as linhas programáticas estabelecidas pelo CNJ;
III - incentivar e promover pesquisas, ações e programas de Justiça Restaurativa;
IV - organizar encontros e seminários para a discussão de temas relacionados com as atividades do Núcleo;
V - incentivar e promover estudos, pesquisa e ações de formação, inicial e continuada em Justiça Restaurativa, para magistrados, servidores, integrantes dos órgãos da Justiça Federal, de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, da comunidade acadêmica e outras interessadas;
VI - atuar na interlocução com os poderes públicos, órgãos da Justiça Federal, Estadual e representantes da sociedade, visando a orientar o desenvolvimento de projetos para a implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa;
VII - auxiliar na construção de redes interdisciplinares com órgãos e entidades públicas e/ou privadas, por meio de atos de colaboração, visando ao atendimento das necessidades dos participantes nas práticas restaurativas desenvolvidas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
A Portaria CJF n. 249/2024 designou os membros do NUJURES/JF.
JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
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