NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º e 2º GRAUS - NUJURES/JF
O Conselho da Justiça Federal, por meio da Portaria CJF n. 138/2024, instituiu o Núcleo de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, denominado - NUJURES/JF, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:
I - acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, respeitada a autonomia de cada Tribunal e as peculiaridades locais;
II - auxiliar os Tribunais Regionais Federais na implementação, difusão, expansão e fomento de programas de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal, observando as linhas programáticas estabelecidas pelo CNJ;
III - incentivar e promover pesquisas, ações e programas de Justiça Restaurativa;
IV - organizar encontros e seminários para a discussão de temas relacionados com as atividades do Núcleo;
V - incentivar e promover estudos, pesquisa e ações de formação, inicial e continuada em Justiça Restaurativa, para magistrados, servidores, integrantes dos órgãos da Justiça Federal, de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, da comunidade acadêmica e outras interessadas;
VI - atuar na interlocução com os poderes públicos, órgãos da Justiça Federal, Estadual e representantes da sociedade, visando a orientar o desenvolvimento de projetos para a implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa;
VII - auxiliar na construção de redes interdisciplinares com órgãos e entidades públicas e/ou privadas, por meio de atos de colaboração, visando ao atendimento das necessidades dos participantes nas práticas restaurativas desenvolvidas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
COMPOSIÇÃO DO NUJURES/JF
O NUJURES/JF é composto pelos seguintes membros (Portaria CJF n. 249/2024):
I - Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;
II - Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
III - Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (Vice-Coordenadora)
IV - Juíza Federal Maria Fernanda de Moura e Souza, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
V - Juíza Federal Cristina de Albuquerque Vieira, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (Coordenadora)
VI - Juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
VII - Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;
VIII - Juíza Federal Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;
IX - Servidora Isa Albuquerque Barbosa, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;
X - Servidor Luiz Cassano Junior, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;
XI - Servidora Carla Rodrigues de Souza, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;
XII - Servidora Carla de Sampaio Grahl, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;
XIII - Servidora Danielly Barros Beserra, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;
XIV - Servidora Ana Carla de Albuquerque Pacheco, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS
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