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NÚCLEO DE JUSTIÇA RESTAURATIVA NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL DE 1º e 2º GRAUS - NUJURES/JF

O Conselho da Justiça Federal, por meio da Portaria CJF n. 138/2024, instituiu o Núcleo de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, denominado - NUJURES/JF, com as seguintes atribuições, sem prejuízo de outras necessárias ao cumprimento dos seus objetivos:

I - acompanhar os projetos de Justiça Restaurativa existentes no âmbito dos Tribunais Regionais Federais, respeitada a autonomia de cada Tribunal e as peculiaridades locais;

II - auxiliar os Tribunais Regionais Federais na implementação, difusão, expansão e fomento de programas de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal, observando as linhas programáticas estabelecidas pelo CNJ;

III - incentivar e promover pesquisas, ações e programas de Justiça Restaurativa;

IV - organizar encontros e seminários para a discussão de temas relacionados com as atividades do Núcleo;

V - incentivar e promover estudos, pesquisa e ações de formação, inicial e continuada em Justiça Restaurativa, para magistrados, servidores, integrantes dos órgãos da Justiça Federal, de outros segmentos do poder público, da sociedade civil, da comunidade acadêmica e outras interessadas;

VI - atuar na interlocução com os poderes públicos, órgãos da Justiça Federal, Estadual e representantes da sociedade, visando a orientar o desenvolvimento de projetos para a implantação, difusão e expansão da Justiça Restaurativa;

VII - auxiliar na construção de redes interdisciplinares com órgãos e entidades públicas e/ou privadas, por meio de atos de colaboração, visando ao atendimento das necessidades dos participantes nas práticas restaurativas desenvolvidas no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

COMPOSIÇÃO DO NUJURES/JF

NUJURES/JF é composto pelos seguintes membros (Portaria CJF n. 249/2024):

I - Juiz Federal Erivaldo Ribeiro dos Santos, Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal;

II - Desembargadora Federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III - Juíza Federal Bianca Stamato Fernandes, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; (Vice-Coordenadora)

IV - Juíza Federal Maria Fernanda de Moura e Souza, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

V - Juíza Federal Cristina de Albuquerque Vieira, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; (Coordenadora) 

VI - Juiz Federal Arthur Napoleão Teixeira Filho, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

VII - Juiz Federal Osmane Antônio dos Santos, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região;

VIII - Juíza Federal Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal;

IX - Servidora Isa Albuquerque Barbosa, representante do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

X - Servidor Luiz Cassano Junior, representante do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

XI - Servidora Carla Rodrigues de Souza, representante do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

XII - Servidora Carla de Sampaio Grahl, representante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

XIII - Servidora Danielly Barros Beserra, representante do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

XIV - Servidora Ana Carla de Albuquerque Pacheco, representante do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.

JUSTIÇA RESTAURATIVA NOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

Contato:

Telefone: (61) 30227020
e-mail: gabinete.sg@cjf.jus.br