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        Tema 1 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber qual a forma de cálculo da aposentadoria por invalidez, do auxílio-doença e pensões derivadas, em momento antecedente à edição da Lei n. 9.876/99.
        Tese firmada O valor da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença, bem como das pensões destes derivados ou calculadas com base no art. 75, da Lei n. 8.213/91, será obtido, na forma do art. 29, II, do mesmo diploma, por meio da média aritmética simples dos 80% maiores salários de contribuição, considerado todo o período contributivo, independentemente do momento de inscrição do segurado e do número de contribuições mensais do período contributivo.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.51.51.066212-3/ RJ
        10/06/2011
        Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky 02/08/2011 16/09/2011 05/10/2011
        Tema 2 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se certidão de casamento extemporânea serve como início de prova material para fins de concessão de aposentadoria por idade rural.
        Tese firmada No caso de aposentadoria por idade rural, a certidão de casamento vale como início de prova material, ainda que extemporânea.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2006.82.01.505208-4/ PB
        04/03/2010
        Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho 06/09/2011 30/09/2011 18/10/2011
        Tema 3 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se a prova material extemporânea, devidamente corroborada por prova oral idônea, é hábil à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural.
        Tese firmada No caso de aposentadoria por idade rural, é dispensável a existência de prova documental contemporânea, podendo ser estendida a outros períodos através de robusta prova testemunhal.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2005.81.10.001065-3/ CE
        06/11/2009
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 06/09/2011 04/10/2011 20/10/2011
        Tema 4 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se é necessário prévio pedido de prorrogação de benefício de auxílio-doença nas hipóteses conhecidas por "alta programada".
        Tese firmada É devido o restabelecimento do auxílio-doença nas hipóteses conhecidas por “alta programada”, independentemente de prévio pedido administrativo de prorrogação. VIDE TEMA 164/TNU
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2007.70.50.016551-5/ PR
        08/03/2010
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 06/09/2011 04/10/2011 17/08/2012
        Tema 5 Situação do tema Revisado pelo Tema 145 Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se para obtenção da aposentadoria por idade de segurado especial é necessário demonstrar atividade rural no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou à apresentação do requerimento administrativo.
        Tese firmada Para a obtenção de aposentadoria por idade rural, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade campesina correspondente à carência no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou ao requerimento administrativo (TESE FIRMADA NO TEMA 145).
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2006.71.95.01 8143-8/ RS
        05/08/2010
        Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves 12/12/2013 17/01/2014 04/10/2011 07/02/2014
        Tema 6 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO TRIBUTÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se o FUSEX é tributo e qual a modalidade de lançamento para fins de contagem do prazo prescricional. VIDE TEMA 356/STJ
        Tese firmada A contribuição ao FUSEX é tributo cujo lançamento se efetua de ofício, sujeita ao prazo prescricional quinquenal, descrito no art. 168, I, do CTN.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2005.71.52.00 3235-6/ RS
        25/04/2011
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 06/09/2011 07/10/2011 25/10/2011
        Tema 7 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se o filho maior de 21 anos que esteja cursando ensino superior tem direito à prorrogação de pensão por morte até os 24 anos.
        Tese firmada É indevida a prorrogação da pensão por morte ao filho maior de 21 anos, ainda que esteja cursando o ensino superior.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2005.63.11.006938-1/ SP
        06/09/2011
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 06/09/2011 07/10/2011 25/10/2011
        Tema 8 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO CIVIL
        Questão submetida a julgamento Saber qual o termo inicial dos juros de mora em caso de danos morais por responsabilidade civil extracontratual.
        Tese firmada Os juros de mora, no caso de responsabilidade extracontratual, fluem a partir do evento danoso.
        Repetitivo STJ/ Repercussão geral Súmula 54 do STJ Tema 19/STF
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2004.32.00.711706-3/ AM
        26/02/2009
        Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho 06/09/2011 14/10/2011 02/08/2021 (baixa definitiva)
        Tema 9 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
        Questão submetida a julgamento Saber se os Decretos n. 5.554/2005, 5.992/2006 e 6.258/2007 reajustaram o valor das diárias dos servidores da FUNASA.
        Tese firmada Os Decretos n. 5.554/2005, 5.992/2006 e 6.258/2007, não reajustaram o valor das diárias dos servidores da FUNASA, apenas ampliaram o rol dos destinos a serem percorridos. Vide Tema 92 - questão similar.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0027714-87.2007.4.01.3600/ MT
        06/09/2011
        Juiz Federal Alcides Saldanha Lima 06/09/2011 21/10/2011 04/03/2013
        Tema 10 Situação do tema Julgado - TEMA 350/STF Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se há necessidade de renovação do requerimento administrativo para concessão de benefício assistencial.
        Tese firmada O ajuizamento de ações visando o recebimento do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal não exige a renovação bienal do requerimento administrativo, afastada a indevida analogia ao art. 21, da Lei n. 8.742/93. RE 914797 - DECISÃO STF: determino a devolução dos autos ao Juízo de origem para que seja observada a decisão do Supremo no precedente RE 631.240 - TEMA 350.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0504108- 62.2009.4.05.8200/ PB
        06/05/2011
        Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho 02/08/2011 21/10/2011 12/09/2018
        Tema 11 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.
        Tese firmada A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM
        11/10/2011
        Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 12 Situação do tema Revisado - Tema 216/TNU Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se pagamento de remuneração indireta a aluno aprendiz autoriza respectiva contagem de tempo de serviço para fins previdenciários.
        Tese firmada Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. (Tese firmada no Tema 216/TNU). Vide Súmula 18 da TNU.
        Entendimento anterior É admissível para fins previdenciários o tempo de aprendiz prestado em escola técnica federal, desde que comprovada a remuneração indireta.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.50.51.000239-6/ ES
        21/03/2011
        Juiz Federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 13 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se o pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para fins de reconhecimento de tempo especial por categoria profissional depende de prévio requerimento administrativo quando o INSS, apesar de ciente dos elementos necessários, não se pronunciou sobre a especialidade de período anterior à Lei n. 9.032/95.
        Tese firmada É dispensável prévio requerimento administrativo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição quando houver omissão da autarquia na análise do tempo especial anterior à Lei n. 9.032/95.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.72.51.000312-4/ SC
        15/04/2010
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 14 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se laudo pericial extemporâneo afasta força probatória das condições especiais de trabalho.
        Tese firmada Na aposentadoria especial a apresentação de laudo pericial extemporâneo não afasta sua força probante, desde que não modificadas as condições do ambiente. Vide Súmula 68 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.72.59.003073-0/ SC
        14/04/2010
        Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 15 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro.
        Tese firmada A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. Tese no mesmo sentido da firmada no Tema 526/STF.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.72.95.001366-8/ SC
        01/12/2009
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 16 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
        Questão submetida a julgamento Saber qual o termo inicial da progressão funcional de policial federal.
        Tese firmada A eficácia da progressão funcional deve ser observada segundo a situação individual de cada servidor e seus efeitos retroagem ao momento em que os requisitos legais foram implementados. Vide Tema 82 e PEDILEF n. 500367784.2014.404.7101. Entendimento revisado pelo PEDILEF n. 05207128420124058300 (orientação alinhada ao STJ: RESP 1.649.269/RJ).
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0501999-48.2009.4.05.8500/ SE
        12/09/2011
        Juiz Federal Rogério Moreira Alves 11/10/2011 28/10/2011 26/03/2015 - no STF
        Tema 17 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.
        Tese firmada A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM
        14/03/2011
        Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 18 Situação do tema Julgado (Súmulas 5 e 14 da TNU) Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural.
        Tese firmada A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei n. 8.213/91. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.71.95.000509-1/ RS
        23/03/2011
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 19 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho.
        Tese firmada É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU.
        Repetitivo STJ/ Repercussão geral Tema 1360/STJ decidido no mesmo sentido. Tese jurídica firmada: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.33.00.700541-2/ BA
        14/03/2011
        Juiz Federal José Eduardo do Nascimento 06/09/2011 18/11/2011 06/12/2011
        Tema 20 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
        Questão submetida a julgamento Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço.
        Tese firmada O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço - MP 1.962-25/2000, demonstrou renúncia tácita da prescrição, que volta a fluir na integralidade dos cinco anos, cujo termo a quo é a última edição da MP que se deu sob o n. 2.169-43, em 24/08/2001. Vide Tema 76 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2006.71.50.004837-5/ RS
        11/10/2011
        Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky 11/10/2011 18/11/2011 08/03/2012
        Tema 21 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se para obtenção da aposentadoria por idade de segurado especial é necessário demonstrar atividade rural no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou à apresentação do requerimento administrativo.
        Tese firmada Para a obtenção de aposentadoria por idade do segurado especial, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade rural correspondente à carência no período imediatamente anterior ao implemento da idade mínima ou à data do requerimento administrativo. Vide Tema 145 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2006.71.95.008818-9/ RS
        14/03/2011
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 11/10/2011 18/11/2011 06/12/2011
        Tema 22 Situação do tema Revisado pelo Tema 158 Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
        Questão submetida a julgamento Saber qual o termo final do reconhecimento da especialidade da atividade de magistério.
        Tese firmada Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81 (TESE FIRMADA NO TEMA 158).
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2006.70.54.000056-9/ PR
        27/11/2008
        Juiz Federal José Eduardo do Nascimento 06/09/2011 25/05/2012 18/11/2011 11/11/2014
        Tema 23 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se o trabalho urbano do marido ou se percepção posterior de pensão alimentícia descaracteriza condição de segurada especial em regime de economia familiar.
        Tese firmada A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.72.50.003366-8/ SC
        13/11/2009
        Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho 11/10/2011 18/11/2011 06/12/2011
        Tema 24 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL
        Questão submetida a julgamento Saber se o ajuizamento da ação nos Juizados Especiais Federais implica em automática renúncia para fins de fixação de competência.
        Tese firmada Nos Juizados Especiais Federais inexiste renúncia tácita para fins de fixação de competência. Vide Súmula 17 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2007.33.00.707664-3/ BA
        08/02/2011
        Juiz Federal Alcides Saldanha Lima 11/10/2011 25/11/2011 19/06/2012
        Tema 25 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber qual a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE a ser utilizada no cálculo do fator previdenciário.
        Tese firmada Para o cálculo do fator previdenciário deve ser observada a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE vigente na data do requerimento do benefício previdenciário, e não aquela utilizada anteriormente, quando preenchidos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2005.82.00.505195-9/ PB
        11/10/2011
        Juiz Federal Ronivon de Aragão 11/10/2011 25/11/2011 13/12/2011
        Tema 26 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se é possível regularizar contribuições previdenciárias em atraso, após a morte de segurado contribuinte individual exercente de atividade informal.
        Tese firmada Descabida a pretensão de regularização "post mortem" do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado contribuinte individual exercente de atividade informal, salvo quando devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Vide Súmula 52 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2005.63.02.013290-9/ SP
        25/04/2011
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 24/11/2011 09/12/2011 16/01/2012
        Tema 27 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se é possível aplicar tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, aos casos de aposentadoria por idade urbana.
        Tese firmada Aplica-se a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, no caso de aposentadoria por idade urbana, considerando-se como marco temporal para apuração da carência o ano em que o segurado completa a idade mínima, ainda que contadas contribuições posteriores ao ano do cumprimento do requisito etário. Vide Súmula 44 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0022551-92.2008.4.01.3600/ MT
        14/03/2011
        Juiz Federal Rogério Moreira Alves 24/11/2011 09/12/2011 17/01/2012
        Tema 28 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se é possível aplicar orientação firmada pelo STF, no RE 597389/ SP, aos casos onde já há coisa julgada.
        Tese firmada Não se aplica orientação firmada no RE 597389/ SP, no cálculo dos benefícios concedidos antes da Lei n. 9.032/95, cujas sentenças transitaram em julgado quando do pronunciamento do STF. Vide Tema 90.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2007.72.95.008821-4/ SC
        09/07/2009
        Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 24/11/2011 19/12/2011 05/06/2012
        Tema 29 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo do empregador prejudica a contagem do período de carência e a manutenção da qualidade de segurada empregada doméstica.
        Tese firmada O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.70.50.01.8498-8/ PR
        24/11/2011
        Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 24/11/2011 19/12/2011 24/01/2012
        Tema 30 Situação do tema Revisado - Tema 123/TNU Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável.
        Tese firmada "Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)". (Tese - Tema 692/STJ: A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo pago.)
        Entendimento anterior Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315 (TESE FIRMADA NO TEMA 123).
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2007.39.00.702919-1/ PA
        15/03/2010
        Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 24/11/2011 19/12/2011 24/01/2012
        Tema 31 Situação do tema Revisado - Tema 896/STJ Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber qual o momento em que deve ser aferida a renda do segurado desempregado recolhido à prisão, para fins de percepção do benefício de auxílio-reclusão.
        Tese firmada Vide Tema 896/STJ.
        Entendimento anterior O valor a ser considerado, para enquadramento do segurado no conceito de baixa renda para fins de percepção de auxílio reclusão, deve corresponder ao último salário-de-contribuição efetivamente apurado antes do encarceramento (Tema 31/TNU).
        Repetitivo STJ/ Repercussão geral Tese firmada no Tema 896/STJ (Revisado): Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991) no regime anterior à vigência da MP 871/2019, o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. Observação: O STF, por meio do tema 1017, afirmou que a matéria é de cunho infraconstitucional, razão pela qual é aplicável a tese firmada no âmbito do repetitivo 896/STJ.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2007.70.59.003764-7/PR
        22/03/2011
        Juiz Federal Alcides Saldanha Lima 24/11/2011 19/12/2011 24/01/2012
        Tema 32 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se certidão de óbito pode servir como início de prova material de benefício de pensão por morte de segurado especial.
        Tese firmada Certidão de óbito configura início de prova material para caracterização da atividade rural, para fins de pensão por morte.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2007.83.04.501228-9/PE
        31/10/2008
        Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 24/11/2011 19/12/2011 24/01/2012
        Tema 33 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se se presumem habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, em caso de segurado contribuinte individual sócio-gerente.
        Tese firmada A habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, devidamente comprovadas por laudo pericial, presumem-se no caso de segurado contribuinte individual empresário.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.71.95.001907-7/RS
        01/09/2011
        Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira 29/02/2012 09/03/2012 15/08/2012
        Tema 34 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se há necessidade de exame das condições pessoais do requerente, para concessão de benefício assistencial, quando houver incapacidade parcial e temporária.
        Tese firmada Para a concessão do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve-se examinar as condições pessoais do requerente.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0013826-53.2008.4.01.3200/AM
        14/12/2011
        Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva 29/02/2012 09/03/2012 21/08/2012
        Tema 35 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se em caso de contagem recíproca de tempo de contribuição, nos casos de regimes próprios de previdência dos servidores públicos, deve haver indenização de contribuições previdenciárias em caso de averbação de tempo rural.
        Tese firmada A averbação de tempo de trabalho rural nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos exige a indenização das respectivas contribuições previdenciárias, para efeitos de contagem recíproca de tempo de contribuição.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2006.63.02.012610-0/SP
        25/10/2011
        Juiz Federal Rogério Moreira Alves 29/02/2012 20/04/2012 08/05/2012
        Tema 36 Situação do tema Julgado (Súmula 77 da TNU) Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se é necessário exame das condições pessoais do segurado considerado capaz para o trabalho, nos pedidos de concessão de auxílio-doença.
        Tese firmada Na concessão do auxílio-doença é dispensável o exame das condições pessoais do segurado quando não constatada a incapacidade laboral. Vide Súmula 77 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0052862-57.2008.4.03.6301/SP
        07/08/2013
        Juiz Federal Rogério Moreira Alves 07/08/2013 16/08/2013 02/12/2013
        Tema 37 Situação do tema Julgado (Súmula 46 da TNU) Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se o exercício de atividade urbana intercalada desnatura qualidade de segurado em caso de pedido de concessão de aposentadoria rural por idade.
        Tese firmada Não afasta o direito à aposentadoria por idade rural o exercício de atividade urbana intercalada ou breves períodos descontínuos de atividade rural. Vide Súmula 46 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0500000-29.2005.4.05.8103/CE
        17/06/2011
        Juiz Federal Rogério Moreira Alves 29/02/2012 30/03/2012 17/04/2012
        Tema 38 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade.
        Tese firmada A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.33.00.705098-0/ BA
        29/03/2012
        Juiz Federal Rogério Moreira Alves 29/03/2012 13/04/2012 01/10/2012
        Tema 39 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se o trabalhador que preencheu requisito de carência do benefício de aposentadoria por idade, e que na data do óbito, não mais detinha qualidade de segurado e tampouco havia implementado idade mínima, pode ser instituidor de benefício de pensão por morte.
        Tese firmada Para a concessão de pensão por morte de rurícola é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural, tanto a carência quanto a idade mínima.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0506910-51.2005.4.05.8013/ AL
        29/03/2012
        Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky 29/03/2012 20/04/2012 08/05/2012
        Tema 40 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade.
        Tese firmada A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0010516-35.2006.4.03.6310/ SP
        29/02/2012
        Juíza Federal Simone Lemos Fernandes 29/03/2012 20/04/2012 08/05/2012
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