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        Tema 11 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.
        Tese firmada A exigência de início de prova material contemporânea para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 17.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM
        11/10/2011
        Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 12 Situação do tema Revisado - Tema 216/TNU Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se pagamento de remuneração indireta a aluno aprendiz autoriza respectiva contagem de tempo de serviço para fins previdenciários.
        Tese firmada Para fins previdenciários, o cômputo do tempo de serviço prestado como aluno-aprendiz exige a comprovação de que, durante o período de aprendizado, houve simultaneamente: (i) retribuição consubstanciada em prestação pecuniária ou em auxílios materiais; (ii) à conta do Orçamento; (iii) a título de contraprestação por labor; (iv) na execução de bens e serviços destinados a terceiros. (Tese firmada no Tema 216/TNU). Vide Súmula 18 da TNU.
        Entendimento anterior É admissível para fins previdenciários o tempo de aprendiz prestado em escola técnica federal, desde que comprovada a remuneração indireta.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.50.51.000239-6/ ES
        21/03/2011
        Juiz Federal Jorge Gustavo Serra de Macêdo Costa 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 13 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se o pedido de revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição para fins de reconhecimento de tempo especial por categoria profissional depende de prévio requerimento administrativo quando o INSS, apesar de ciente dos elementos necessários, não se pronunciou sobre a especialidade de período anterior à Lei n. 9.032/95.
        Tese firmada É dispensável prévio requerimento administrativo de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição quando houver omissão da autarquia na análise do tempo especial anterior à Lei n. 9.032/95.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.72.51.000312-4/ SC
        15/04/2010
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 14 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se laudo pericial extemporâneo afasta força probatória das condições especiais de trabalho.
        Tese firmada Na aposentadoria especial a apresentação de laudo pericial extemporâneo não afasta sua força probante, desde que não modificadas as condições do ambiente. Vide Súmula 68 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.72.59.003073-0/ SC
        14/04/2010
        Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 15 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se pode haver rateio de pensão entre esposa e concubina, no regime de concubinato impuro.
        Tese firmada A pensão por morte não deve ser rateada entre a viúva e a concubina, pois a relação extraconjugal paralela ao casamento não configura união estável. Tese no mesmo sentido da firmada no Tema 526/STF.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.72.95.001366-8/ SC
        01/12/2009
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 16 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
        Questão submetida a julgamento Saber qual o termo inicial da progressão funcional de policial federal.
        Tese firmada A eficácia da progressão funcional deve ser observada segundo a situação individual de cada servidor e seus efeitos retroagem ao momento em que os requisitos legais foram implementados. Vide Tema 82 e PEDILEF n. 500367784.2014.404.7101. Entendimento revisado pelo PEDILEF n. 05207128420124058300 (orientação alinhada ao STJ: RESP 1.649.269/RJ).
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 0501999-48.2009.4.05.8500/ SE
        12/09/2011
        Juiz Federal Rogério Moreira Alves 11/10/2011 28/10/2011 26/03/2015 - no STF
        Tema 17 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se é necessário início de prova material no período de carência em salário-maternidade de segurada especial.
        Tese firmada A exigência de início de prova material para concessão do salário-maternidade à segurada especial pode ser flexibilizada. Vide Tema 11.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.32.00.704394-5/ AM
        14/03/2011
        Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 18 Situação do tema Julgado (Súmulas 5 e 14 da TNU) Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se documentos em nome de terceiros integrantes do grupo familiar, relativos à propriedade da terra trabalhada, servem como início de prova material da atividade rural.
        Tese firmada A certidão do INCRA ou outro documento que comprove propriedade de imóvel em nome de integrantes do grupo familiar do segurado é razoável início de prova material da condição de segurado especial para fins de aposentadoria rural por idade, inclusive dos períodos trabalhados a partir dos 12 anos de idade, antes da publicação da Lei n. 8.213/91. Desnecessidade de comprovação de todo o período de carência.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2009.71.95.000509-1/ RS
        23/03/2011
        Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 11/10/2011 28/10/2011 18/11/2011
        Tema 19 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
        Questão submetida a julgamento Saber se a mera ausência de vínculo na CTPS é prova suficiente do desemprego involuntário e, em caso negativo, se são possíveis outros meios de prova diversos do registro em órgão do Ministério do Trabalho.
        Tese firmada É possível comprovar a condição de desemprego involuntário por outros meios de prova diversos do registro no Ministério do Trabalho, não sendo a ausência de vínculo na CTPS suficiente para tanto. Vide Súmula 27 da TNU.
        Repetitivo STJ/ Repercussão geral Tema 1360/STJ decidido no mesmo sentido. Tese jurídica firmada: Para fins de prorrogação do período de graça (art. 15, § 2º, da Lei 8.213/1991), o registro perante o Ministério do Trabalho e da Previdência Social pode ser suprido por outros meios de prova admitidos em Direito, tanto na via administrativa quanto na judicial, desde que demonstrada a situação de desemprego involuntário, não sendo suficiente para esse fim a mera ausência de anotações laborais na CTPS ou no CNIS.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2008.33.00.700541-2/ BA
        14/03/2011
        Juiz Federal José Eduardo do Nascimento 06/09/2011 18/11/2011 06/12/2011
        Tema 20 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
        Questão submetida a julgamento Saber se há renúncia tácita da prescrição com o reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço.
        Tese firmada O reconhecimento, pela Administração Pública, do direito ao adicional por tempo de serviço - MP 1.962-25/2000, demonstrou renúncia tácita da prescrição, que volta a fluir na integralidade dos cinco anos, cujo termo a quo é a última edição da MP que se deu sob o n. 2.169-43, em 24/08/2001. Vide Tema 76 da TNU.
        Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
        PEDILEF 2006.71.50.004837-5/ RS
        11/10/2011
        Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky 11/10/2011 18/11/2011 08/03/2012
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