| Tema | 87 | Situação do tema | Julgado (Revisado pelo Tema 128) | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Questão submetida a julgamento | Saber se é possível o reconhecimento das condições especiais do labor do vigilante armado após o advento do Decreto n. 2.172/97. | ||||||
| Tese firmada | É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128 (em revisão pelo Tema 1031/STJ). | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 17/10/2012 | 09/11/2012 | 27/11/2012 | ||||





