Tema 87 Situação do tema Julgado (Revisado pelo Tema 128) Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se é possível o reconhecimento das condições especiais do labor do vigilante armado após o advento do Decreto n. 2.172/97.
Tese firmada É possível o reconhecimento de tempo especial prestado com exposição ao agente nocivo periculosidade, na atividade de vigilante, em data posterior à vigência do Decreto n. 2.172/92, de 05/03/1997, desde que laudo técnico (ou elemento material equivalente) comprove a permanente exposição à atividade nociva, com o uso de arma de fogo. Vide Tema 128 (em revisão pelo Tema 1031/STJ).
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky 17/10/2012 09/11/2012 27/11/2012