| Tema | 81 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Questão submetida a julgamento | Saber se o prazo do art. 74, II, da Lei n. 8.213/91, referente ao benefício de pensão por morte, aplica-se aos menores impúberes. | ||||||
| Tese firmada | Contra os menores impúberes não corre o prazo do art. 74, II, da Lei n. 8.213/91 (art. 198, I, CC/02), devendo o benefício de pensão por morte ser deferido a partir do óbito do instituidor, observada sua quota parte e também a disposição do artigo 77, §1º da Lei n. 8.213/91. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juiz Federal Antônio Fernando Schenkel do Amaral e Silva | 16/08/2012 | 11/10/2012 | 30/10/2012 | ||||





