| Tema | 78 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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| Questão submetida a julgamento | Saber se subsiste fundamento hábil a justificar a cobrança de anuidades pelos conselhos de classe após o advento da Lei n. 8.906/94. | ||||||
| Tese firmada | A Lei n. 6.994/82 foi expressamente revogada pela Lei n. 8.906/94, de modo que não persiste fundamento para cobrança de anuidade por conselhos de classe com fulcro em tal diploma. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho | 11/09/2012 | 28/09/2012 | 15/10/2012 | ||||





