| Tema | 77 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Questão submetida a julgamento | Saber se a Lei n. 10.405/2002 revogou o benefício de fornecimento de alimentação, alojamento e moradia e, caso negativo, se é possível a sua conversão em pecúnia. | ||||||
| Tese firmada | O direito à prestação "in natura" de alimentação, moradia e alojamento aos médicos residentes não foi revogado pela Lei n. 10.405/2002, sendo cabível em caso de descumprimento a indenização substitutiva em pecúnia a ser fixada por arbitramento. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky | 11/09/2012 | 28/09/2012 | 10/02/2020 (no STJ - PET n. 9868 / RS) | ||||





