Tema |
45 |
Situação do tema |
Julgado |
Ramo do direito |
DIREITO PREVIDENCIÁRIO |
Questão submetida a julgamento |
Saber se o ex-cônjuge que não percebe alimentos tem direito à pensão por morte. |
Tese firmada |
É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito. |
Processo |
Relator (a) |
Julgado em |
Acórdão publicado em |
Trânsito em julgado |
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Juíza Federal Simone Lemos Fernandes |
25/04/2012 |
25/05/2012
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02/08/2013 |