| Tema | 45 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Questão submetida a julgamento | Saber se o ex-cônjuge que não percebe alimentos tem direito à pensão por morte. | ||||||
| Tese firmada | É devida pensão por morte ao ex-cônjuge que não percebe alimentos, desde que comprovada dependência econômica superveniente à separação, demonstrada em momento anterior ao óbito. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juíza Federal Simone Lemos Fernandes | 25/04/2012 | 25/05/2012 | 02/08/2013 | ||||





