| Tema | 387 | Situação do tema | Sobrestado - Tema 1467/STF | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Questão submetida a julgamento | Definir se, após a EC nº 103/2019 e o Decreto nº 10.410/2020, é possível desconsiderar, para fins de carência, competências em que o recolhimento das contribuições não atingiu o limite mínimo mensal do salário de contribuição. | ||||||
| Tese firmada | |||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juíza Federal Lílian Oliveira da Costa Tourinho - Para acórdão: Juiz Federal Ivanir César Ireno Júnior | 25/06/2026 - Acórdão de sobrestamento pelo Tema 1467/STF | ||||||





