Tema 377 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Determinar se o beneficiário da pensão por morte temporária, prevista no art. 77, V, "b", da Lei nº 8.213/91, tem direito ao gozo do benefício por todo o período em tese previsto para sua duração, quando o requerimento administrativo é formulado após o prazo estipulado no art. 74, I, do mesmo diploma legal.
Tese firmada O período de duração da pensão por morte previsto no art. 77, § 2º, V, 'b', da Lei nº 8.213/91, conta-se invariavelmente a partir do óbito, de modo que, nos casos de habilitação tardia (art. 74, II), o dependente apenas fará jus às parcelas compreendidas entre a DER e o termo final dos 4 meses contados do falecimento do segurado, inexistindo direito ao benefício caso o requerimento ocorra após o transcurso integral deste período.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
Juiz Federal João Carlos Cabrelon de Oliveira - Relatora para o acórdão: Juíza Federal Marina Vasquez Duarte 24/06/2026 25/06/2026 28/07/2026