| Tema | 326 | Situação do tema | Desafetado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Questão submetida a julgamento | Definir se o INSS é civilmente responsável nas hipóteses em que se realizam descontos de contribuições associativas em benefício previdenciário sem autorização do segurado, bem como se, em caso positivo, quais os limites e as condições para caracterização dessa responsabilidade. | ||||||
| Tese firmada | UNÂNIME, PELA DESAFETAÇÃO DO TEMA 326, EM VIRTUDE DO JULGAMENTO DA ADPF 1236/STF, BEM COMO DECLARAR A PERDA DE INTERESSE RECURSAL E A PRÓPRIA DESISTÊNCIA DO INSS, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juiz Federal Odilon Romano Neto | 13/05/2026 | 14/05/2026 - 0517143-49.2019.4.05.8100/CE 14/05/2026 - 5001931-18.2022.4.04.7118/RS | |||||





