| Tema | 3 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Questão submetida a julgamento | Saber se a prova material extemporânea, devidamente corroborada por prova oral idônea, é hábil à concessão do benefício de aposentadoria por idade rural. | ||||||
| Tese firmada | No caso de aposentadoria por idade rural, é dispensável a existência de prova documental contemporânea, podendo ser estendida a outros períodos através de robusta prova testemunhal. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes | 06/09/2011 | 04/10/2011 | 20/10/2011 | ||||





