Tema | 279 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO ADMINISTRATIVO | ||
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Questão submetida a julgamento | Saber se a ausência de regulamentação, por parte da Administração Pública, do cargo de Escrivão de Terceira Classe da Polícia Federal implica em desvio de função. | ||||||
Tese firmada | A ausência de regulamentação, por parte da administração pública, do cargo de escrivão de terceira classe da Polícia Federal, não implica em desvio de função, uma vez que as atribuições estabelecidas no edital do certame são limitadas em relação àquelas atribuições previstas na Portaria 523/89 do Ministério de Planejamento, para o escrivão de Polícia Federal de segunda classe, com elas não se confundindo. | ||||||
Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
Juiz Federal Jairo da Silva Pinto | 27/05/2021 | 28/05/2021 24/09/2021 | 04/11/2021 |