| Tema | 153 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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| Questão submetida a julgamento | Saber se é possível computar, para contagem da carência exigida para concessão do benefício de aposentadoria, o tempo de serviço laborado na condição de empregado rural de pessoa física com vínculo anotado em CTPS. | ||||||
| Tese firmada | É possível o reconhecimento do tempo de serviço exercido por trabalhador rural registrado em carteira profissional em período anterior à Lei 8.213/91 para efeito de carência, independentemente do recolhimento das contribuições previdenciárias, tendo em vista que o empregador rural, juntamente com as demais fontes previstas na legislação de regência, eram os responsáveis pelo custeio do fundo de assistência e previdência rural (FUNRURAL). | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juíza Federal Gisele Chaves Sampaio Alcântara | 22/11/2017 | 21/02/2018 | 14/03/2018 | ||||





