| Tema | 149 | Situação do tema | Julgado | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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| Questão submetida a julgamento | Saber se é devida a aplicação do fator previdenciário à aposentadoria por tempo de contribuição de professor. | ||||||
| Tese firmada | Incide o fator previdenciário na aposentadoria por tempo de serviço de professor, salvo quando o segurado tiver cumprido todos os requisitos para aposentação em data anterior à edição da Lei n. 9.876/99. | ||||||
| Entendimento anterior | |||||||
| Repetitivo STJ/ Repercussão geral | Tema 1011/STJ: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juiz Federal Frederico Augusto Leopoldino Koehler | 20/10/2016 | 10/11/2016 | 02/12/2016 | ||||





