| Tema | 114 | Situação do tema | Em Revisão - Tema 1341/STJ | Ramo do direito | DIREITO PREVIDENCIÁRIO | ||
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| Questão submetida a julgamento | Saber a natureza da dependência econômica do filho maior inválido - se é absoluta ou relativa. | ||||||
| Tese firmada | Para fins previdenciários, a presunção de dependência econômica do filho inválido é relativa, motivo pelo qual fica afastada quando este auferir renda própria, devendo ela ser comprovada. | ||||||
| Processo | Decisão de afetação | Relator (a) | Julgado em | Acórdão publicado em | Trânsito em julgado | ||
| Juiz Federal Gláucio Ferreira Maciel Gonçalves | 13/11/2013 | 06/12/2013 | 13/01/2014 | ||||





