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Tema 21 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se para obtenção da aposentadoria por idade de segurado especial é necessário demonstrar atividade rural no período imediatamente anterior ao atingimento da idade mínima ou à apresentação do requerimento administrativo.
Tese firmada Para a obtenção de aposentadoria por idade do segurado especial, é indispensável o exercício e a demonstração da atividade rural correspondente à carência no período imediatamente anterior ao implemento da idade mínima ou à data do requerimento administrativo. Vide Tema 05 da TNU.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2006.71.95.008818-9/ RS
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 11/10/2011 18/11/2011 06/12/2011
Tema 22 Situação do tema Revisado pelo Tema 158 Ramo do direito DIREITO ADMINISTRATIVO
Questão submetida a julgamento Saber qual o termo final do reconhecimento da especialidade da atividade de magistério.
Tese firmada Não é possível a conversão de período laborado na atividade de professor em tempo comum após a Emenda Constitucional 18/81 (TESE FIRMADA NO TEMA 158).
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2006.70.54.000056-9/ PR
27/11/2008
Juiz Federal José Eduardo do Nascimento 06/09/2011 25/05/2012 18/11/2011 11/11/2014
Tema 23 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se o trabalho urbano do marido ou se percepção posterior de pensão alimentícia descaracteriza condição de segurada especial em regime de economia familiar.
Tese firmada A condição de segurada especial em regime de economia familiar não é descaracterizada pelo trabalho urbano do marido da autora ou mesmo pela paga, posterior, de pensão alimentícia, em razão de separação.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2008.72.50.003366-8/ SC
Juiz Federal Paulo Ricardo Arena Filho 11/10/2011 18/11/2011 06/12/2011
Tema 24 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PROCESSUAL CIVIL
Questão submetida a julgamento Saber se o ajuizamento da ação nos Juizados Especiais Federais implica em automática renúncia para fins de fixação de competência.
Tese firmada Nos Juizados Especiais Federais inexiste renúncia tácita para fins de fixação de competência. Vide Súmula 17 da TNU.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2007.33.00.707664-3/ BA
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima 11/10/2011 25/11/2011 19/06/2012
Tema 25 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber qual a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE a ser utilizada no cálculo do fator previdenciário.
Tese firmada Para o cálculo do fator previdenciário deve ser observada a tábua de mortalidade elaborada pelo IBGE vigente na data do requerimento do benefício previdenciário, e não aquela utilizada anteriormente, quando preenchidos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2005.82.00.505195-9/ PB
Juiz Federal Ronivon de Aragão 11/10/2011 25/11/2011 13/12/2011
Tema 26 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se é possível regularizar contribuições previdenciárias em atraso, após a morte de segurado contribuinte individual exercente de atividade informal.
Tese firmada Descabida a pretensão de regularização "post mortem" do recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pelo segurado contribuinte individual exercente de atividade informal, salvo quando devam ser arrecadadas por empresa tomadora de serviços. Vide Súmula 52 da TNU.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2005.63.02.013290-9/ SP
Juíza Federal Simone dos Santos Lemos Fernandes 24/11/2011 09/12/2011 16/01/2012
Tema 27 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se é possível aplicar tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, aos casos de aposentadoria por idade urbana.
Tese firmada Aplica-se a tabela progressiva prevista no art. 142 da Lei n. 8.213/91, no caso de aposentadoria por idade urbana, considerando-se como marco temporal para apuração da carência o ano em que o segurado completa a idade mínima, ainda que contadas contribuições posteriores ao ano do cumprimento do requisito etário. Vide Súmula 44 da TNU.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 0022551-92.2008.4.01.3600/ MT
Juiz Federal Rogério Moreira Alves 24/11/2011 09/12/2011 17/01/2012
Tema 28 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se é possível aplicar orientação firmada pelo STF, no RE 597389/ SP, aos casos onde já há coisa julgada.
Tese firmada Não se aplica orientação firmada no RE 597389/ SP, no cálculo dos benefícios concedidos antes da Lei n. 9.032/95, cujas sentenças transitaram em julgado quando do pronunciamento do STF. Vide Tema 90.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2007.72.95.008821-4/ SC
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 24/11/2011 19/12/2011 05/06/2012
Tema 29 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se o atraso no recolhimento das contribuições previdenciárias a cargo do empregador prejudica a contagem do período de carência e a manutenção da qualidade de segurada empregada doméstica.
Tese firmada O recolhimento tardio de contribuições a cargo do empregador não implica prejuízo de ordem previdenciária à segurada empregada doméstica.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2008.70.50.01.8498-8/ PR
24/11/2011
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 24/11/2011 19/12/2011 24/01/2012
Tema 30 Situação do tema Em revisão - Controvérsia 51/STJ Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber os valores percebidos a título de antecipação dos efeitos da tutela devem ser devolvidos em caso de julgamento de mérito desfavorável.
Tese firmada "Os valores recebidos de boa-fé por força de antecipação de tutela, em se tratando de decisão de primeiro grau reformada em segundo grau, devem ser devolvidos, nos termos do entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema/Repetitivo 692 e PET 10.996/SC)". Obs: Súmula 51/TNU cancelada - PEDILEF n. 0004955-39.2011.4.03.6315 (TESE FIRMADA NO TEMA 123).
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2007.39.00.702919-1/ PA
15/03/2010
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 24/11/2011 19/12/2011 24/01/2012
Tema 31 Situação do tema Em revisão - Tema 896/STJ Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber qual o momento em que deve ser aferida a renda do segurado desempregado recolhido à prisão, para fins de percepção do benefício de auxílio-reclusão.
Tese firmada Para a concessão de auxílio-reclusão (art. 80 da Lei 8.213/1991), o critério de aferição de renda do segurado que não exerce atividade laboral remunerada no momento do recolhimento à prisão é a ausência de renda, e não o último salário de contribuição. - Tese firmada no Repetitivo Tema 896/STJ. Vide Tema 133/TNU. Obs.: a Primeira Seção do STJ, em acórdão publicado dia 1º/7/2020, suscitou questão de ordem nos Recursos Especiais 1.842.974/PR e 1.842.985/PR, de relatoria do Ministro Herman Benjamin, propondo a revisão da tese firmada no Tema n. 896/STJ, de forma que seja deliberada sua modificação ou reafirmação. Houve a determinação de suspensão nacional da tramitação de todos os processos que versem sobre a questão delimitada.
Entendimento anterior O valor a ser considerado, para enquadramento do segurado no conceito de baixa renda para fins de percepção de auxílio reclusão, deve corresponder ao último salário-de-contribuição efetivamente apurado antes do encarceramento.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2007.70.59.003764-7/PR
Juiz Federal Alcides Saldanha Lima 24/11/2011 19/12/2011 24/01/2012
Tema 32 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se certidão de óbito pode servir como início de prova material de benefício de pensão por morte de segurado especial.
Tese firmada Certidão de óbito configura início de prova material para caracterização da atividade rural, para fins de pensão por morte.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2007.83.04.501228-9/PE
Juíza Federal Vanessa Vieira de Mello 24/11/2011 19/12/2011 24/01/2012
Tema 33 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se se presumem habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, em caso de segurado contribuinte individual sócio-gerente.
Tese firmada A habitualidade e permanência da exposição ao agente nocivo ruído, devidamente comprovadas por laudo pericial, presumem-se no caso de segurado contribuinte individual empresário.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2009.71.95.001907-7/RS
Juiz Federal Adel Américo Dias de Oliveira 29/02/2012 09/03/2012 15/08/2012
Tema 34 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se há necessidade de exame das condições pessoais do requerente, para concessão de benefício assistencial, quando houver incapacidade parcial e temporária.
Tese firmada Para a concessão do benefício previsto no art. 203, V, da Constituição Federal, nos casos de incapacidade parcial e temporária, deve-se examinar as condições pessoais do requerente.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 0013826-53.2008.4.01.3200/AM
Juiz Federal Antonio Fernando Schenkel do Amaral e Silva 29/02/2012 09/03/2012 21/08/2012
Tema 35 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se em caso de contagem recíproca de tempo de contribuição, nos casos de regimes próprios de previdência dos servidores públicos, deve haver indenização de contribuições previdenciárias em caso de averbação de tempo rural.
Tese firmada A averbação de tempo de trabalho rural nos regimes próprios de previdência dos servidores públicos exige a indenização das respectivas contribuições previdenciárias, para efeitos de contagem recíproca de tempo de contribuição.
Processo Decisão de afetação Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2006.63.02.012610-0/SP
Juiz Federal Rogério Moreira Alves 29/02/2012 20/04/2012 08/05/2012
Tema 36 Situação do tema Julgado (Súmula 77 da TNU) Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se é necessário exame das condições pessoais do segurado considerado capaz para o trabalho, nos pedidos de concessão de auxílio-doença.
Tese firmada Na concessão do auxílio-doença é dispensável o exame das condições pessoais do segurado quando não constatada a incapacidade laboral. Vide Súmula 77 da TNU.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 0052862-57.2008.4.03.6301/SP
Juiz Federal Rogério Moreira Alves 07/08/2013 16/08/2013 02/12/2013
Tema 37 Situação do tema Julgado (Súmula 46 da TNU) Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se o exercício de atividade urbana intercalada desnatura qualidade de segurado em caso de pedido de concessão de aposentadoria rural por idade.
Tese firmada Não afasta o direito à aposentadoria por idade rural o exercício de atividade urbana intercalada ou breves períodos descontínuos de atividade rural. Vide Súmula 46 da TNU.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 0500000-29.2005.4.05.8103/CE
Juiz Federal Rogério Moreira Alves 29/02/2012 30/03/2012 17/04/2012
Tema 38 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade.
Tese firmada A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 2009.33.00.705098-0/ BA
Juiz Federal Rogério Moreira Alves 29/03/2012 13/04/2012 01/10/2012
Tema 39 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se o trabalhador que preencheu requisito de carência do benefício de aposentadoria por idade, e que na data do óbito, não mais detinha qualidade de segurado e tampouco havia implementado idade mínima, pode ser instituidor de benefício de pensão por morte.
Tese firmada Para a concessão de pensão por morte de rurícola é necessário que o instituidor tenha, na data do óbito, a qualidade de segurado ou tenha implementado, antes de falecer, todos os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade rural, tanto a carência quanto a idade mínima.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 0506910-51.2005.4.05.8013/ AL
Juiz Federal Vladimir Santos Vitovsky 29/03/2012 20/04/2012 08/05/2012
Tema 40 Situação do tema Julgado Ramo do direito DIREITO PREVIDENCIÁRIO
Questão submetida a julgamento Saber se incapacidade laboral, anterior ao retorno do segurado ao RGPS, inviabiliza concessão de benefícios por incapacidade.
Tese firmada A incapacidade laboral preeexistente veda a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, mesmo nos casos de reingresso no RGPS. Vide Súmula 53 da TNU.
Processo Relator (a) Julgado em Acórdão publicado em Trânsito em julgado
PEDILEF 0010516-35.2006.4.03.6310/ SP
Juíza Federal Simone Lemos Fernandes 29/03/2012 20/04/2012 08/05/2012
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