Perguntas Frequentes

TNU - Perguntas Frequentes

01. Como pode ser feito o credenciamento de advogadas e advogados no sistema eproc da TNU?

A Portaria CJF n.180, de 16 de maio de 2025, que dispõe sobre o cadastramento de advogadas(os), a publicação e a intimação do processo eletrônico na TNU, assim estabelece:

"Art. 1º As partes e as(os) advogadas(os) serão intimadas(os) no Diário de Justiça Eletrônico Nacional – DJEN para ciência de que o processo tramitará no sistema Eproc da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais – TNU (https://eproctnu.cjf.jus.br).

§ 1º As(Os) advogadas(os) que não estiverem credenciadas(os) no sistema Eproc da TNU, no mesmo ato, serão intimadas(os) para cadastramento/validação.

§ 2º O cadastramento de advogada(o) que tiver certificado digital ICP-Brasil poderá ser realizado no próprio sistema, dispensado o comparecimento desta(e) à unidade da Justiça Federal.

§ 3º Advogadas(os) sem certificado digital deverão comparecer à unidade da Justiça Federal, com identificação profissional, para posterior validação pela Secretaria da TNU, conforme o art. 2º, § 1º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e o Provimento CJF n. 15, de 9 de dezembro de 2014.

§ 4º A(O) advogada(o) titular de sociedade de advogadas(os) deverá comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, apresentar os atos constitutivos e solicitar o registro, ficando sob sua responsabilidade cadastrar ou vincular demais usuárias(os) da respectiva sociedade.

§ 5º Pessoas físicas, cadastradas como usuárias(os) externas(os), deverão comparecer a qualquer unidade da Justiça Federal, com documento de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF e comprovante de endereço, para posterior validação pela Secretaria da TNU".


 02.    Como são contados os prazos processuais na TNU? 

No dia 16 de maio de 2025, todos os prazos processuais passaram a ser contados com base exclusivamente nas publicações no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) ou no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), plataformas oficiais para a publicação de atos judiciais do Poder Judiciário, de acordo com as regras previstas na Resolução CNJ n. 569/2024

Acesse aqui a notícia publicada no Portal da Justiça Federal acerca das mudanças nas intimações no sistema eproc. 

 03.    O acesso ao sistema eproc exige a utilização do Múltiplo Fator de Autenticação - MFA? 

Sim. A Portaria da Presidência do CNJ n. 140/2024 determina o uso do Múltiplo Fator de Autenticação - MFA no sistema processual. Informamos que a partir de 29 de agosto de 2024 o eproc exigirá o MFA para login no sistema.
Clique aqui para acesso ao manual de instalação do MFA.

 04. Como podem ser protocoladas petições e recursos na Turma Nacional de Uniformização?

O peticionamento no eproc é feito de forma eletrônica, devendo o advogado/procurador acessar o processo a ser movimentado e anexar o(s) arquivo(s) de sua petição (ver formatos e tamanho de arquivos aceitos na tela própria do sistema). A assinatura se dá pelo login do advogado no sistema, com o registro da respectiva senha, não sendo necessária assinatura digital nem a digitalização da petição assinada. Os documentos integrantes dos autos digitais deverão ser adequadamente classificados pelos usuários responsáveis pelo peticionamento.

Passo a passo simplificado:

1) Abra o processo no sistema eProc;
2) Clique em "Movimentar/Peticionar", no campo "Ações";
3) Em "Eventos" liste todos e selecione o específico de acordo com a petição;
4) Clique em "Escolher arquivo" e selecione o arquivo da peça, em formato PDF, e, em "Tipo", selecione o tipo da petição que está sendo protocolada;
5) Clique em "Confirmar seleção de documentos";
6) Por fim, clique em "Peticionar" (ação que vai disponibilizar a petição no andamento processual). Orientamos consultar no processo para confirmação. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a secretaria nos contatos disponibilizados. 


05. Como entrar em contato com a Turma Nacional de Uniformização?

Pode-se entrar em contato por meio do e-mail turma.uniformi@cjf.jus.br

No Portal da Justiça Federal, banner da TNU (endereço de acesso: http://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao ) está disponível os contatos da secretaria da Turma Nacional.

Também pode ser diretamente pelo sistema eproc por meio da opção Fale Conosco.

Pelo Balcão Virtual da TNU -  Regulamentado na Turma Nacional de Uniformização por meio da Portaria n. 167/2021, em cumprimento à determinação contida na Resolução n. 372/2021, do Conselho Nacional de Justiça. Consiste na disponibilização de um serviço de atendimento remoto às partes, advogados e a qualquer interessado nos processos em tramitação na TNU, por meio de uma plataforma de videoconferência. O atendimento é realizado das 13h às 18h nos dias úteis.

As solicitações devem ser efetuadas mediante o preenchimento de formulário eletrônico. Após a triagem efetuada pela secretaria, o solicitante receberá no e-mail informado no formulário o link para atendimento. Link do balcão: https://www.cjf.jus.br/cjf/corregedoria-da-justica-federal/turma-nacional-de-uniformizacao/balcao-virtual-tnu

06. Como continuar acompanhando pela internet os processos encaminhados ao Superior Tribunal de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal?

Quando constar na última fase do processo "PROCESSO REMETIDO AO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA" ou "PROCESSO REMETIDO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL" as informações sobre a situação do processo podem ser buscadas diretamente nos respectivos sites, através da consulta processual. Os endereços eletrônicos são os seguintes: STJ - http://www.stj.jus.br/; STF - http://www.stf.jus.br.

07. Qual o período de recesso da Turma Nacional de Uniformização e como fica a contagem dos prazos processuais?

O recesso na TNU ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro, todavia os prazos processais suspensos ficam suspensos até o dia 20 de janeiro, nos termos da lei processual civil.

Em caso de dúvida quanto às orientações acima, mande e-mail para turma.uniformi@cjf.jus.br

- Horário de atendimento ao público: das 11h às 19h -