9. Grupo de Trabalho com a finalidade de promover a integração dos sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), visando ao aperfeiçoamento do fluxo de informações referentes à suspensão, à cessação da suspensão e ao óbito dos advogados.
Apresentação:
O Grupo de Trabalho, instituído pela Portaria CJF n. 784/2025, tem por objetivo promover a integração dos sistemas processuais eletrônicos da Justiça Federal ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), visando ao aperfeiçoamento do fluxo de informações referentes à suspensão, à cessação da suspensão e ao óbito dos advogados.
Composição:
Juiz Federal Otávio Henrique Martins Port, Juiz Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (coordenador)
Juíza Federal Vânila Cardoso André de Moraes, Juíza Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça Federal (coordenadora suplente)
Desembargadora Federal Daldice Maria Santana de Almeida, do Tribunal Regional da 3ª Região
Juiz Federal Caio Moysés de Lima, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Servidor Fábio Rodrigo Cuzzatti, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Juiz Federal Eduardo Tonetto Picarelli, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Servidor Marlon Barbosa Silvestre, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
Advogado Luiz Cláudio Allemand, representante da Ordem dos Advogados do Brasil
Atos Normativos/CJF e Legislação Correlata
Atas das Reuniões do Grupo de Trabalho visando à elaboração de estudos e apresentação de propostas normativas para aprimoramento do sistema dos Juizados Especiais Federais, notadamente no que concerne à denominada dupla competência previdenciária com a jurisdição ordinária na Justiça Federal





