Comissões
1. Fórum de Corregedores
Apresentação:
O Fórum de Corregedores da Justiça Federal criado pela Resolução 234/01, com as alterações constantes das Resoluções 355/04 e 426/05, posteriormente consolidadas pela Resolução 009, de 04 de abril de 2008, busca a aproximação entre as Corregedorias-Regionais dos Tribunais Regionais Federais para o aperfeiçoamento dos serviços da Justiça Federal.
Seu objetivo é facilitar o intercâmbio de informações e experiências judicantes, manter a unidade do órgão jurisdicional no âmbito federal e propor ao Conselho da Justiça Federal as medidas pertinentes ao seu aprimoramento.
Composição:
Ministro Og Fernandes – Presidente
Desembargador Federal Néviton de Oliveira Batista Guedes – Corregedor-Regional da 1ª Região
Desembargador Federal Theophilo Antonio Miguel Filho – Corregedor-Regional da 2ª Região
Desembargador Federal Luiz de Lima Stefanini – Corregedor-Regional da 3ª Região
Desembargador Federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior – Corregedor-Regional da 4ª Região
Desembargador Federal Élio Siqueira Filho – Corregedor-Regional da 5ª Região
Desembargador Federal Vallisney de Souza Oliveira – Corregedor-Regional da 6ª Região
Secretária:
Denise Guimarães Tângari - Secretária da Corregedoria-Geral
Atos Normativos CJF / Legislação Correlata
2. Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal
Apresentação:
A Comissão Permanente de Revisão e Atualização do Manual de Cálculos da Justiça Federal, instituída pela Portaria CJF n. 103, de 22.9.1989, é integrada por 5 (cinco) juízes federais, representantes dos Tribunais Regionais Federais das cinco regiões (Brasília, Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre e Rio Grande do Sul.), por um Assessor Técnico (servidor da Justiça Federal) e secretariada por servidor deste Conselho da Justiça Federal. A comissão tem por escopo a revisão e atualização, periodicamente, do manual de normas padronizadas de cálculos da Justiça federal. A referida comissão deverá promover reuniões quantas vezes forem necessárias objetivando ao aprimoramento e ao acompanhamento das alterações legais e regulamentares incorporando-as ao Manual de Cálculos, de forma que possa proporcionar métodos de divulgação, após aprovação pelo Colegiado do Conselho da Justiça Federal.
É atribuição específica, também, da Comissão de Cálculos a atualização e revisão da tabela de custas da Justiça Federal de que trata a Lei Ordinária 9.989, de 4 de julho de 1996.
Composição :
Presidente:
Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa – Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Membros:
Juiz Federal Manoel Rolim Campbell Penna– Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Juiz Federal Cláudio de Paula dos Santos – Seção Judiciária de São Paulo
Juiz Federal Mauro Sbaraini – Seção Judiciária do Rio Grande do Sul
Juiz Federal Leonardo Resende Martins - Seção Judiciária do Ceará
Assessor Técnico:
Alexandre da Luz Ramires – Servidor do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Secretário:
Márcio Rodrigues Cerqueira – Servidor do Conselho da Justiça Federal
Atos normativos/CJF e legislação correlata:
1. Resolução 87, de 05 de abril de 1988 – Instituição da Comissão de Cálculo
2. Portaria 30, de 27 de abril de 2009 - Renomeia Comissão
3. Resolução 134/CJF, de 21 de dezembro de 2010 – aprovou o manual
4. Portaria 321/CJF, de 4 de setembro de 2013– composição atual
5. Lei Ordinária 9.289 de 4 de julho de 1996 - Tabela de Custas
3. Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais
Apresentação:
A Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais foi instituída por meio da Resolução 315, de 23 de maio de 2003, do Conselho da Justiça Federal. Coordenada pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e integrada pelos Coordenadores Regionais do JEFs e pelo Presidente da Ajufe, tem como finalidade primordial: aprovar planos de trabalho de interesse de mais de uma região; receber e analisar relatórios das varas e das regiões, propondo medidas e providências necessárias; organizar e manter banco centralizado de dados dos Juizados com informações sobre o andamento dos processos e arquivo de jurisprudência formado com julgamentos proferidos no âmbito dos Juizados e sugerir as medidas que devam ser submetidas ao Conselho da Justiça Federal quanto à implantação e uniformização dos serviços dos Juizados Especiais Federais. Suas principais atribuições estão definidas na Resolução 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal (art. 2º).
Composição:
PRESIDENTE
Ministro Marco Aurélio Bellizze
COORDENADORIA DOS JEFs da 1ª REGIÃO
Desembargador Federal Carlos Pires Brandão
Telefone: (61)3314-5759
E-mail: cojef@trf1.jus.br
COORDENADORIA DOS JEFs DA 2ª REGIÃO
Desembargadora Federal Simone Schreiber
Telefone: (21) 2282-8727
E-mail: coordenadoriajefs@trf2.jus.br
COORDENADORIA DOS JEFs DA 3ª REGIÃO
Desembargadora Federal Daldice Santana
Telefone: (11) 2927-0168
E-mail: gaco@trf3.jus.br
COORDENADORIA DOS JEFs DA 4ª REGIÃO
Desembargador Federal Sebastião Ogê Minuz
Telefone: (51) 3213-3196
E-mail: cojef@trf4.jus.br
COORDENADORIA DOS JEFs DA 5ª REGIÃO
Desembargador Federal Cid Marconi Gurgel de Souza
Telefone: (81) 3425-9778
E-mail: coordenadoria.jef@trf5.jus.br
PRESIDENTE DA AJUFE
Juiz Federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves
Telefone: (61) 3321-8482
E-mail: secretaria@ajufe.org.br
Secretária: Viviane da Costa Leite
Telefone: (61) 3022-7300
E-mail: secretaria.turma@cjf.jus.br
Atos normativos/CJF e legislação correlata:
Resolução 315, de 23 de maio de 2003 - Instituição da Comissão Permanente dos JEFs
Resolução 443, de 9 de julho de 2005 - Atribuições do Coordenador Regional dos JEFs
4. Comitê Executivo do Pacto da Desjusdicialização da Previdência Social
Apresentação:
O Comitê Executivo do Pacto da Desjudicialização da Previdência Social, nos termos da Portaria Portaria Nº 127 de 10/09/2019, com alterações posteriores, foi instituído para acompanhar a Execução da Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da Previdência Social, a qual objetiva construir diálogo interinstitucional permanente com vistas à prevenção do litígio, ao fomento à resolução consensual das controvérsias, inclusive na esfera extrajudicial, e à otimização do processamento das ações previdenciárias.
O instrumento da Estratégia Nacional, formalizado em 20 de agosto de 2019, foi subscrito por representantes do Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Ministério da Economia, Advocacia-Geral da União, Defensoria Pública da União, Instituto Nacional do Seguro Social e Ministério do Trabalho e Previdência.
As Atas que registram a memória das reuniões ocorridas a partir de 22 de junho de 2022, e eventuais documentos correlatos e disponibilizados a critério do Comitê Executivo, podem ser acessadas aqui:
1. Estratégia Nacional Integrada para Desjudicialização da PS
2.1. Provimento TRF4 nº 90-2020
2.2. Provimento TRF4 n° 104-2021 - Altera Provimento TRF4 nº 92-2020