5. Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais
Apresentação:
A Comissão Permanente dos Juizados Especiais Federais, instituída por meio da Resolução CJF n. 315/2003, é presidida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal e integrada pelos Coordenadores Regionais do JEFs e pelo Presidente da AJUFE. Tem como finalidade primordial: aprovar planos de trabalho de interesse de mais de uma região; receber e analisar relatórios das varas e das regiões, propor medidas e providências necessárias; organizar e manter banco centralizado de dados dos Juizados com informações sobre o andamento dos processos e arquivo de jurisprudência formado com julgamentos proferidos no âmbito dos Juizados e sugerir as medidas que devam ser submetidas ao Conselho da Justiça Federal quanto à implantação e à uniformização dos serviços dos Juizados Especiais Federais. Suas principais atribuições estão definidas no art. 2º da Resolução CJF n. 443/2005.
Composição:
1- Ministro Luis Felipe Salomão - Presidente
2- Desembargador Federal Marcos Augusto de Sousa – Coordenador-Regional da 1ª Região
3- Desembargador Federal Reis Friede – Coordenador-Regional da 2ª Região
4- Desembargadora Federal Mônica Nobre – Coordenadora-Regional da 3ª Região
5- Desembargador Federal Rogério Favreto – Coordenador-Regional da 4ª Região
6- Desembargador Federal Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho – Coordenador-Regional da 5ª Região
7- Desembargador Federal Grégore Moura – Coordenador-Regional da 6ª Região
8- Juíza Federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira – Presidente da AJUFE
Atos Normativos/CJF e Legislação Correlata
- Resolução CJF n. 315, de 23 de maio de 2003 - Instituição da Comissão Permanente dos JEFs
- Resolução CJF n. 443, de 9 de julho de 2005 - Atribuições do Coordenador Regional dos JEFs
Memórias das Reuniões da Comissão
2026
- Ainda não houve reunião





